O que é um beneficiário: saiba como funciona a sucessão de ativos

Neste artigo:
- O que é um beneficiário;
- O que o beneficiário pode ou não fazer;
- Como funciona nos Estados Unidos e no Brasil.
Que a morte é parte inevitável da vida não há dúvidas. Mas uma coisa que pode gerar muita dor de cabeça para o investidor é pensar no que pode acontecer com seus ativos e sua carteira de ações no momento do falecimento. Por isso, o investidor pode nomear uma pessoa como beneficiário.
Já ouviu falar neste termo? Sabe o que significa? Continue com a gente neste artigo para entender melhor sobre a sucessão de ativos e como isso funciona.
O que é um beneficiário
O beneficiário é a pessoa nomeada pelo titular da conta de uma corretora internacional para herdar os ativos da carteira após o falecimento do dono da carteira. Durante a vida da pessoa que fez a nomeação, o beneficiário não tem nenhum poder sobre os ativos – isso só acontecerá quando o dono da carteira morrer. Inclusive, o titular pode alterar o beneficiário.
Há, também, dois tipos de beneficiários: os chamados beneficiários primários e os beneficiários de contingência. A diferença entre eles é que o primário, como o nome sugere, é o que terá a prioridade para herdar os ativos. Mas, caso o beneficiário primário abra mão do direito ou morra antes do titular da conta, o beneficiário de contingência passa a ser o "herdeiro" dos direitos.
As "burocracias" para que o beneficiário reivindique os ativos a que terá direito após a morte do titular da conta variam entre corretoras e cada país têm uma legislação diferente.
O que o beneficiário pode ou não pode fazer
Durante a vida do titular da carteira, o beneficiário não tem nenhum direito. Afinal, o dono da carteira está vivo e tem total poder sobre as negociações dos ativos que compõem o portfólio. Isso significa que, enquanto o titular for vivo, o beneficiário não pode comprar nem vender nenhum ativo para a carteira a que terá direito após o falecimento do proprietário.
Após a morte do dono dos ativos e terminando os trâmites burocráticos, o beneficiário passa a ter o controle da conta. A partir desse momento, ele pode fazer o que quiser.
É possível continuar com a conta na mesma corretora, apenas alterando-se a propriedade. Outra saída é transferir a conta para outra corretora. Ou, caso o beneficiário não queira se aventurar no mercado de renda variável, a opção é encerrar a conta e requerer o dinheiro.
Como funciona a questão de beneficiários no Brasil e nos Estados Unidos
A legislação dos dois países funciona de maneira semelhante, embora, logicamente, existam diferenças, sobretudo, financeiras na burocracia envolvida.
No Brasil, existe um imposto chamado ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O valor varia para cada Estado do país. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% e é aplicada para casos em que bens são herdados ou doados, sem negociação financeira.
De acordo com reportagem publicada pela "Valor Investe" em 2020, a transferência nos Estados Unidos pode ser até 10 vezes mais cara do que no Brasil.
Isso acontece porque nos EUA os "tetos" são diferentes para norte-americanos e estrangeiros. Americanos natos só pagam imposto de herança caso o valor seja maior do que US$ 5,5 milhões por pessoa. Para estrangeiros nos Estados Unidos, o limite é de "apenas" US$ 60 mil – acima deste valor, há taxação de 40% sobre o excedente.